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23 de fevereiro de 2010

NOVAS REGRAS PARA VENDER REMÉDIOS


Regras para vender remédios

terça feira 23 de fevereiro de 2010

As novas regras para a comercialização de medicamentos no Brasil estão em vigor desde quinta-feira (18), mas as grandes redes de drogarias têm liminares (decisões judiciais provisórias) que as liberam de cumprir as principais determinações.
           A Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que estabelecimentos farmacêuticos coloquem medicamentos que não precisam de prescrição médica atrás do balcão, fora do alcance do consumidor. Isso vale para analgésicos e antitérmicos, por exemplo.
Pelas novas normas, os estabelecimentos também não podem vender itens ou prestar serviços “alheios” à atividade, como comercializar brincos e doces ou atuar como correspondentes bancários.
De acordo com a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), as 28 redes associadas à entidade – que, juntas, têm 2,6 mil lojas no país e vendem quase 40% da produção da indústria farmacêutica -, estão liberadas de cumprir as novas normas. Entre essas redes, estão empresas como Droga Raia, Drogaria São Paulo e Drogasil.
“O entendimento é um só. A Anvisa não tem competência para baixar tais determinações. Ela é uma autarquia federal e não tem poder de legislar. Nenhuma lei proíbe farmácias de vender produtos de conveniência no país”, afirma Sérgio Mena Barreto, presidente da Abrafarma.
A Anvisa que já conseguiu derrubar três liminares pelo país que prejudicavam as novas regras e que entrou com recurso contra outras sete decisões, entre as quais a da Abrafarma. Além disso, a agência afirmou que esses estabelecimentos não estão isentos da fiscalização, uma vez que as liminares são parciais e só os desobrigam colocar os medicamentos atrás do balcão e de vender produtos alheios ao ramo de atividade.
A resolução também regulamenta a venda de remédios pela internet. Para remédios que exigem prescrição, será preciso apresentar a receita, mesmo que por fax ou e-mail.
De acordo com a resolução, remédios tarja preta não poderão ser comercializados pela internet, mas só diretamente nos estabelecimentos. As drogarias e farmácias também não poderão oferecer serviços que não se relacionem com a atividade.



Segundo a Anvisa, quem descumprir itens da resolução pode ser multado de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, ter mercadorias apreendidas e até o alvará cancelado.
O diretor do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo Pedro Menegasso disse em entrevista à Globo News que também espera a cassação das liminares.
“Alguns obtiveram uma liminar parcial que anula duas partes da resolução. Desobriga de colocar produtos isentos de medicação para dentro do balcão e permite que se venda produtos alheios na loja. Alguns juizes entenderam que sim [que essas práticas devem ser permitidas]. Mas é uma coisa bem precária que provavelmente será cassada.”
Para Menegasso, do conselho regional, as novas regras da Anvisa são adequadas. “Cria condições para que a pessoa, ao frequentar uma farmácia, frequente um estabelecimento comprometido com a saúde e não um comércio.”
O diretor do conselho afirma ainda que a medida não proíbe que as pessoas comprem nas farmácias o medicamento isento de prescrição. “Só indica que a pessoa seja orientada. (…) Toda farmácia deve ter um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. Se isso não estiver sendo cumprido, a farmácia deve ser denunciada ao conselho de farmácia de seu respectivo estado.”

Alimentos
A resolução da Anvisa determina ainda que só podem ficar nas gôndolas, com livre acesso, produtos fitoterápicos e de perfumaria. Alimentos, só os funcionais, como a granola ou o leite em pó. As farmácias também devem ter um espaço próprio para prestação de serviços como medição de pressão e do nível de açúcar no sangue.

15 de fevereiro de 2010

Vigilância Sanitária interdita estabelecimentos

A equipe de fiscais sanitários da Prefeitura Municipal de Rio Branco - Acre, interditou estabelecimentos inadequados e que representavam um risco a saúde da população durante a Operação Carnaval. Além disso, foram realizadas várias orientações sanitárias com intuito de melhorar a qualidade da alimentação e dos produtos vendidos aos foliões.



3 de fevereiro de 2010

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO (RESTAURANTES,LANCHONETES,PENSÕES, CANTINAS E AMBULANTES)

1. EDIFICAÇÃO, INSTALAÇÕES, MÓVEIS E UTENSÍLIOS



a) Piso/ Teto/ Parede com revestimento liso, impermeável e lavável;
b) Iluminação e Ventilação adequadas;
c) Instalações sanitárias independentes para cada sexo dotadas de lavatórios íntegros, sabão liquido, toalha de papel, vasos sanitários com tampa, papel higiênico, mictório e lixeiras acionadas por pedal forradas com saco de lixo;
d) Equipamentos, móveis e utensílios de preparação lisos, impermeáveis e laváveis;
e) Devem exigir lavatórios exclusivos na área de manipulação, dotado de sabãoliquido e toalha de papel.

2. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
a) Realizar limpeza diária do setor ou imediata, quando por qualquer motivo, houver algum incidente ou derramamento de algum produto no piso ou superfície de preparação.
b) Fazer coleta e remoção diária do lixo com destino final adequado.

3. MANIPULADORES DE ALIMENTOS

a) Não fumar nem manipular dinheiro;
b) Não é permitido o uso de barba;
c) Sem uso de adornos (anéis, brincos, relógios e etc);
d) Manter a higiene do uniforme ( bata e gorro)
e) Usar pegadores de alimentos;

4. MATÉRIAS-PRIMAS, INGREDIENTES E ALIEMENTOS PREPARADOS.

a) Verificar o prazo de validades dos alimentos;
b) Usar condimentos (catchup, maionese, e molhos) em saches, quando em bisnagas, devem ser mantidos sob refrigeração adequada.
5. ABASTECIMENTO DE ÁGUA
a) Realizar e registrar limpeza e desinfecção das caixas e/ou reservatórios d’águas a cada 06 meses.

3. CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS

a) Realizar e registrar dedetização desratização a cada 06 meses por meio de firma regularizada na Vigilância Sanitária Estadual, evitando constantemente a presença de insetos e roedores no ambiente.
7. MANEJO DE RESÍDUOS
a) acondicionar o lixo em recipientes tampados, limpos e em saco apropriados;
) Resíduos líquidos em caixas de gordura, fossa ou rede de esgoto, sem causar danos a vizinhança ou ao ambiente.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES PROCURE O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA

2 de fevereiro de 2010

Fique de Olho



O abate clandestino de animais além de produzir carne de qualidade inferior, é feito sem higiene e expõe o consumidor a riscos de toxinfecção. Cabe à casa de carnes exigir dos frigoríficos fornecedores que se adequem às normas sob pretexto de recusa dos insumos comercializados. Só é considerada carne de açougue, os animais abatidos sob inspeção segundo o órgão regulador.

FIQUE DE OLHO
As carnes, quando mal conservadas, estragam rapidamente. Para não correr o risco de comprar carne estragada, observe algumas coisas:

1. Procure açougues que tenham boas condições de higiene. Verifique as paredes, os balcões e principalmente a luz. Se a luz que ilumina a carne for vermelha, cuidado! Colocar esta luz vermelha é ilegal, pois muda a cor da carne fazendo-a parecer que é mais nova.
2. O carimbo roxo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) e do SIP (Serviço de Inspeção Estadual) mostra que a carne foi aprovada pela fiscalização.Tome cuidado com a carne que não foi fiscalizada, pois pode estar contaminada.A carne também pode ser contaminada depois da inspeção, no próprio açougue ou estabelecimento de comercialização.
3. Observe a cor da carne. A carne de boi estragada pode apresentar cor esverdeada e forte cheiro de podre.Carne com cor vermelho-vivo também deve ser evitada pois foi colocado nela um pó branco que esconde sua má qualidade. Este pó branco é o sulfito de sódio.
4. Pelancas e sebos não podem ultrapassar 10% do total do peso da carne.
5. Olho na carne de porco: bolinhas brancas indicam a presença de parasitas, muito nocivos à saúde.
6. Salame, presunto, lingüiça, etc., não devem ter manchas ou bolhas no interior da embalagem.
7. Quando se embala um alimento com plástico, o ar todo é retirado. São alimentos embalados a vácuo.Se você notar dentro da embalagem um líquido, manchas esverdeadas ou se o produto estiver solto nos pacotes, não compre o alimento.Se perceber que a falha é do fornecedor, denuncie à Vigilância Sanitária

1 de fevereiro de 2010

Educação em Saúde /ANVISA/VISA


RESOLUÇÃO-RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 /ANVISA

Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.


RESOLUÇÃO-RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004


1.1. Objetivo
Estabelecer procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.
1.2. Âmbito de Aplicação
Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.
Resolução completa em: http://e-legis.anvisa.gov.br/

Operação Carnaval

Vigilância Sanitária Municipal realiza trabalho preventivo percorrendo bares, clubes e praças de alimentação de RB durante o período de carnaval. O objetivo é verificar a validade e a qualidade dos produtos comercializados durante esse período.